Câmara Municipal de Itacarambi – Minas Gerais

Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017

Atualizada em junho de 2026

APRESENTAÇÃO

Bem-vindo à Carta de Serviços da Câmara Municipal de Itacarambi

A Câmara Municipal de Itacarambi apresenta sua Carta de Serviços ao Usuário com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo da população, promovendo transparência, acesso à informação e melhoria contínua dos serviços públicos prestados.

Este documento reúne, de forma clara e objetiva, informações sobre os serviços disponibilizados pela Câmara Municipal, os canais de atendimento, os prazos para resposta às solicitações, os direitos e deveres dos usuários e os mecanismos de participação popular.

Mais do que cumprir uma exigência legal, esta Carta representa o compromisso institucional da Câmara Municipal com a eficiência administrativa, a transparência da gestão pública, a valorização do cidadão e o fortalecimento da democracia.

A participação da sociedade é essencial para o aperfeiçoamento das atividades legislativas. Por isso, a Câmara incentiva o acompanhamento das sessões, a apresentação de sugestões, o exercício do controle social e a utilização dos canais de atendimento colocados à disposição da comunidade.

Esta Carta foi elaborada em conformidade com a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, e será revisada periodicamente para garantir a atualização das informações e o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos.

1. A CÂMARA MUNICIPAL

Quem somos

A Câmara Municipal de Itacarambi é o órgão do Poder Legislativo responsável por representar a população do Município, elaborar as leis de interesse local, fiscalizar os atos do Poder Executivo e exercer as demais atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.

A atuação da Câmara Municipal está fundamentada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e participação popular, buscando sempre o fortalecimento da democracia e o desenvolvimento do Município.

Missão

A nossa missão é representar a população de Itacarambi com responsabilidade, procurando elaborar leis voltadas ao interesse público, fiscalizar a Administração Municipal e contribuir para o desenvolvimento do Município por meio de uma atuação legislativa ética, transparente, eficiente e participativa.

Visão

Temos a visão de que a instituição legislativa deva ser moderna, acessível, transparente e comprometida com a excelência na prestação dos serviços públicos, na fiscalização da administração municipal e no fortalecimento da cidadania.

Valores

A Câmara Municipal orienta suas atividades pelos seguintes valores institucionais:

  • Ética;
  • Integridade;
  • Transparência;
  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Eficiência;
  • Responsabilidade institucional;
  • Respeito ao cidadão;
  • Participação popular;
  • Inovação e melhoria contínua;
  • Compromisso com o interesse público.

2. O QUE FAZ A CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal exerce funções essenciais ao funcionamento do Município e ao fortalecimento da democracia.

Entre suas principais atribuições estão:

  • elaborar, discutir, votar, alterar e revogar leis municipais;
  • fiscalizar os atos do Poder Executivo e a aplicação dos recursos públicos;
  • apreciar as contas do Município;
  • realizar audiências públicas;
  • apreciar projetos de iniciativa popular;
  • deliberar sobre matérias de interesse local;
  • promover o debate democrático entre representantes da sociedade;
  • acompanhar a execução das políticas públicas municipais;
  • garantir transparência às atividades legislativas.

Além dessas atribuições constitucionais e legais, a Câmara presta diversos serviços administrativos destinados aos cidadãos, órgãos públicos, entidades e empresas.

3. COMO O CIDADÃO PODE PARTICIPAR

A participação popular é um dos pilares da atuação do Poder Legislativo.

O cidadão pode e deve participar das atividades da Câmara Municipal por meio de diversas formas:

  • acompanhando as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
  • participando das Audiências Públicas;
  • apresentando sugestões legislativas;
  • protocolando requerimentos e documentos;
  • encaminhando manifestações à Ouvidoria;
  • solicitando informações por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
  • acompanhando os Projetos de Lei em tramitação;
  • consultando o Portal da Transparência;
  • fiscalizando a aplicação dos recursos públicos.

A Câmara Municipal incentiva a participação da sociedade e considera as manifestações da população importantes instrumentos para o aperfeiçoamento da atividade legislativa.

4. PRINCÍPIOS DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO

O atendimento prestado pela Câmara Municipal observa os princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.460/2017.

Assim, todo usuário dos serviços públicos será atendido com:

  • respeito;
  • urbanidade;
  • igualdade de tratamento;
  • imparcialidade;
  • transparência;
  • eficiência;
  • acessibilidade;
  • cortesia;
  • proteção de seus dados pessoais;
  • observância dos prazos legais.

Nosso compromisso é oferecer atendimento humanizado, célere e orientado para a solução das demandas apresentadas pela população.

5. SERVIÇOS OFERECIDOS

Disponibilizamos à população diversos serviços voltados à transparência, ao acesso à informação, ao acompanhamento da atividade legislativa e ao exercício da cidadania.

Os serviços podem ser acessados presencialmente, por meio eletrônico ou pelos canais oficiais disponibilizados pela Câmara Municipal.

5.1 Portal da Transparência

O que é?

O Portal da Transparência permite ao cidadão acompanhar a gestão administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, promovendo o controle social e o acesso às informações públicas.

 

Serviços disponíveis

Por meio do Portal da Transparência é possível consultar:

  • receitas e despesas públicas;
  • execução orçamentária e financeira;
  • folha de pagamento dos agentes públicos;
  • diárias e passagens;
  • licitações;
  • contratos administrativos;
  • dispensas e inexigibilidades;
  • patrimônio público;
  • prestações de contas;
  • Relatórios de Gestão Fiscal;
  • publicações oficiais.

Quem pode utilizar?

Qualquer cidadão.

 

Forma de acesso

Portal Oficial da Câmara Municipal.

Custo

Gratuito.

5.2 Acompanhamento do Processo Legislativo

O que é?

Serviço destinado ao acompanhamento de todas as proposições apresentadas na Câmara Municipal durante sua tramitação.

 

Informações disponíveis

O cidadão poderá consultar:

  • Projetos de Lei;
  • Projetos de Lei Complementar;
  • Projetos de Resolução;
  • Emendas à Lei Orgânica;
  • Indicações;
  • Requerimentos;
  • Moções;
  • Pareceres das Comissões;
  • Emendas Parlamentares;
  • Ordem do Dia;
  • Atas das Sessões;
  • Resultado das votações;
  • Leis aprovadas.

 

Objetivo

Garantir transparência às atividades legislativas e permitir o acompanhamento das decisões tomadas pelo Poder Legislativo

Quem pode utilizar?

Qualquer cidadão.

Custo

Gratuito.

5.3 Acompanhamento das Sessões Legislativas

O que é?

A Câmara Municipal realiza sessões públicas destinadas à deliberação das matérias legislativas e à discussão de assuntos de interesse da comunidade.

O cidadão poderá acompanhar

  • Sessões Ordinárias;
  • Sessões Extraordinárias;
  • Sessões Solenes;
  • Audiências Públicas;
  • Reuniões das Comissões Permanentes.

Sempre que disponível, poderão ser consultados:

  • pauta da reunião;
  • Ordem do Dia;
  • atas;
  • vídeos das sessões;
  • resultados das votações.

Forma de acesso

  • Presencialmente;
  • Portal Institucional;
  • Demais meios oficiais de divulgação

Custo

Gratuito.

5.4 Consulta à Legislação Municipal

O que é?

Serviço destinado à consulta da legislação produzida pela Câmara Municipal e das normas que disciplinam seu funcionamento.

 

Estão disponíveis

  • Lei Orgânica do Município;
  • Regimento Interno da Câmara;
  • Leis Ordinárias;
  • Leis Complementares;
  • Resoluções;
  • Decretos Legislativos;
  • Emendas à Lei Orgânica.

 

Objetivo

Facilitar o acesso da população à legislação municipal vigente.

 

Custo

Gratuito.

5.5 Informações sobre os Vereadores

O cidadão poderá consultar informações institucionais sobre os parlamentares que compõem a Câmara Municipal.

Estão disponíveis:

  • composição da Legislatura;
  • Mesa Diretora;
  • Comissões Permanentes;
  • contatos institucionais;
  • proposições apresentadas;
  • participação nas Comissões;
  • presença nas sessões.

 

Objetivo

Fortalecer a transparência da atividade parlamentar.

5.6 Ouvidoria Legislativa

O que é?

A Ouvidoria Legislativa é o principal canal de comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade.

Por meio dela, qualquer cidadão poderá apresentar manifestações relacionadas aos serviços prestados pela Câmara Municipal.

 

Tipos de manifestação

A Ouvidoria recebe:

  • reclamações;
  • denúncias;
  • sugestões;
  • elogios;
  • solicitações de providências;
  • pedidos de informação institucional.

Todas as manifestações serão recebidas, registradas, analisadas e respondidas nos prazos legais.

Nenhuma manifestação poderá ser recusada quando apresentada nos termos da legislação vigente.

 

Quem pode utilizar?

Qualquer cidadão.

 

Custo

Gratuito.

5.7 Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

O que é?

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é responsável por receber e processar os pedidos de acesso à informação previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Por meio desse serviço, qualquer pessoa poderá solicitar informações produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

Como solicitar

O pedido poderá ser apresentado:

  • presencialmente;
  • por meio eletrônico;
  • pelos canais oficiais disponibilizados pela Câmara Municipal.

Não será exigida justificativa para o pedido de acesso à informação, observados os requisitos previstos na legislação.

Prazo de resposta

Até vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias, mediante justificativa expressa.

Custo

Gratuito, ressalvado o eventual ressarcimento do custo de reprodução de documentos físicos, quando cabível.

5.8 Comunicação Institucional

A Câmara Municipal mantém canais oficiais destinados à divulgação de informações de interesse público.

São divulgados:

  • notícias institucionais;
  • agenda oficial;
  • comunicados;
  • campanhas educativas;
  • avisos;
  • eventos;
  • concursos públicos;
  • processos seletivos;
  • audiências públicas;
  • sessões legislativas.

O objetivo é garantir ampla divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo.

5.9 Licitações e Contratações

Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, a Câmara disponibiliza informações relativas às contratações públicas realizadas pelo Poder Legislativo.

Poderão ser consultados:

  • editais;
  • avisos de licitação;
  • contratos;
  • atas de registro de preços;
  • dispensas;
  • inexigibilidades;
  • resultados dos certames;
  • documentos exigidos pela legislação.

Todas as informações serão disponibilizadas na forma da Lei nº 14.133/2021 e da Lei de Acesso à Informação.

5.10 Estrutura Administrativa

O cidadão poderá consultar a estrutura organizacional da Câmara Municipal, incluindo:

  • Mesa Diretora;
  • Comissões Permanentes;
  • Presidência;
  • Procuradoria Jurídica;
  • Controladoria Interna;
  • Secretaria Geral;
  • setores administrativos;
  • competências de cada unidade.

5.11 Contatos Institucionais

A Câmara Municipal disponibiliza seus canais oficiais de atendimento para facilitar o acesso da população aos serviços prestados.

São disponibilizados:

  • endereço;
  • e-mail institucional;
  • horário de funcionamento;
  • localização;
  • portal eletrônico;
  • demais canais oficiais de comunicação.

6. CANAIS DE ATENDIMENTO

A Câmara Municipal de Itacarambi disponibiliza diferentes canais de atendimento para garantir que os cidadãos tenham acesso aos serviços legislativos e administrativos com facilidade, segurança e eficiência.

Todos os atendimentos são realizados com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, urbanidade e transparência.

CanalInformações
Atendimento PresencialCâmara Municipal de Itacarambi –Av. Juca Nasicmento, 349, Nossa Senhora de Fátima – CEP 39.470-000 – Itacarambi/MG
Horário de FuncionamentoSegunda a sexta-feira, das 07:30h às 18:00h
E-mail Institucionalcamara@camaraitacarambi.mg.gov.br
Portal Oficialwww.camaraitacarambi.mg.gov.br

Sempre que possível, recomenda-se a utilização dos canais eletrônicos, que permitem maior agilidade no atendimento e ampliam o acesso aos serviços públicos.

7. PRAZOS DE ATENDIMENTO

A Câmara Municipal compromete-se a observar os prazos legais e administrativos para atendimento das solicitações apresentadas pelos usuários, promovendo respostas claras, tempestivas e fundamentadas.

ServiçoPrazo
Atendimento presencialImediato
Protocolo de documentosImediato
Informações geraisAté 5 (cinco) dias úteis
Pedido de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011)Até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa
Manifestações apresentadas à OuvidoriaAté 30 (trinta) dias
Demandas de maior complexidadeAté 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez, mediante justificativa

Os prazos poderão ser reduzidos sempre que a natureza da solicitação permitir.

8. DIREITOS DO USUÁRIO

Nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, todo usuário dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal possui os seguintes direitos:

  • receber atendimento digno, respeitoso, cortês e sem qualquer forma de discriminação;
  • ser tratado com igualdade e imparcialidade;
  • obter informações claras, precisas e atualizadas sobre os serviços prestados;
  • escolher, quando houver mais de uma alternativa disponível, a forma de acesso ao serviço;
  • acompanhar a tramitação de sua solicitação;
  • receber resposta conclusiva dentro dos prazos legais;
  • apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações à Ouvidoria;
  • ter assegurada a proteção de seus dados pessoais, observada a legislação aplicável;
  • acessar informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;
  • participar da avaliação dos serviços prestados pelo Poder Legislativo;
  • acompanhar as atividades legislativas e exercer o controle social sobre a atuação da Administração Pública.

O atendimento observará as prioridades previstas em lei para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas acompanhadas por crianças de colo e demais casos legalmente previstos.

9. DEVERES DO USUÁRIO

Para assegurar a adequada prestação dos serviços públicos, os usuários deverão:

  • utilizar os serviços públicos de forma consciente e responsável;
  • agir com respeito, urbanidade e boa-fé no relacionamento com os agentes públicos;
  • fornecer informações corretas e documentos verdadeiros quando necessários à prestação do serviço;
  • colaborar para o regular andamento dos procedimentos administrativos;
  • preservar o patrimônio público e os bens colocados à disposição da coletividade;
  • observar as normas de acesso e utilização das dependências da Câmara Municipal;
  • respeitar os direitos dos demais usuários e dos servidores públicos.

O exercício desses deveres contribui para a melhoria contínua dos serviços oferecidos à população.

10. COMPROMISSOS DE QUALIDADE

A Câmara Municipal de Itacarambi assume o compromisso permanente de prestar serviços públicos com qualidade, eficiência e transparência.

Para isso, compromete-se a:

  • atender o cidadão com respeito, cordialidade e imparcialidade;
  • oferecer ambiente acessível, seguro e adequado ao atendimento presencial;
  • assegurar a identificação dos servidores responsáveis pelo atendimento;
  • manter atualizadas as informações disponibilizadas no Portal Oficial e no Portal da Transparência;
  • garantir ampla publicidade às atividades legislativas e administrativas;
  • cumprir os prazos legais para resposta às solicitações dos usuários;
  • incentivar a participação popular nas atividades legislativas;
  • promover a melhoria contínua dos serviços públicos oferecidos;
  • realizar pesquisas periódicas de satisfação dos usuários;
  • revisar e atualizar esta Carta de Serviços sempre que necessário, mantendo suas informações claras, completas e acessíveis.

11. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS E PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO

A Câmara Municipal de Itacarambi reconhece que a participação da sociedade é essencial para o aperfeiçoamento da atividade legislativa e para a melhoria contínua dos serviços públicos oferecidos à população.

Por essa razão, manterá mecanismos permanentes de avaliação dos serviços prestados, incentivando os usuários a apresentarem sugestões, críticas, elogios e demais manifestações que contribuam para o fortalecimento da gestão pública e da transparência institucional.

A avaliação dos serviços observará, entre outros, os seguintes aspectos:

  • qualidade do atendimento prestado;
  • facilidade de acesso aos serviços públicos;
  • cumprimento dos prazos de atendimento;
  • clareza das informações disponibilizadas;
  • eficiência na solução das demandas apresentadas;
  • acessibilidade dos serviços;
  • transparência das ações institucionais;
  • satisfação dos usuários.

As avaliações poderão ser realizadas por meio de pesquisas de satisfação, formulários eletrônicos, consultas públicas, Ouvidoria Legislativa e outros instrumentos de participação social adotados pela Câmara Municipal.

Os resultados das avaliações servirão de base para o planejamento de ações destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços públicos, podendo ser divulgados no Portal Oficial da Câmara Municipal, em observância aos princípios da transparência e da publicidade.

12. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

A Câmara Municipal incentiva a participação da sociedade nas atividades legislativas e disponibiliza diferentes instrumentos para que o cidadão possa acompanhar e contribuir com os trabalhos do Poder Legislativo.

Entre as principais formas de participação destacam-se:

  • acompanhamento das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
  • participação em Audiências Públicas;
  • encaminhamento de sugestões legislativas;
  • apresentação de requerimentos, petições e representações;
  • manifestações à Ouvidoria Legislativa;
  • pedidos de acesso à informação por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
  • acompanhamento da tramitação das proposições legislativas;
  • consulta ao Portal da Transparência;
  • acompanhamento das licitações, contratos e demais atos administrativos.

A participação popular fortalece a democracia, amplia o controle social e contribui para a construção de um Poder Legislativo cada vez mais transparente, eficiente e próximo da comunidade.

13. ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

A Câmara Municipal busca assegurar que seus serviços sejam prestados de forma acessível, inclusiva e sem qualquer tipo de discriminação.

Sempre que possível, serão adotadas medidas destinadas a facilitar o acesso aos serviços públicos por pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuários que necessitem de atendimento prioritário ou de recursos de acessibilidade.

A instituição também promoverá a melhoria contínua da acessibilidade física, digital e comunicacional, observando a legislação vigente e as boas práticas de inclusão.

14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais fornecidos pelos usuários serão tratados pela Câmara Municipal em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), observando-se os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e responsabilização.

As informações pessoais serão utilizadas exclusivamente para o atendimento das finalidades legais e administrativas relacionadas aos serviços solicitados, respeitadas as hipóteses de sigilo e proteção previstas na legislação.

15. ATUALIZAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS

A presente Carta de Serviços será revisada periodicamente, com atualização mínima anual ou sempre que ocorrer alteração relevante na estrutura administrativa, nos serviços prestados ou na legislação aplicável.

As versões atualizadas permanecerão disponíveis para consulta no Portal Oficial da Câmara Municipal, garantindo ao cidadão acesso permanente às informações sobre os serviços oferecidos pelo Poder Legislativo.

16. BASE LEGAL

Esta Carta de Serviços fundamenta-se, especialmente, nos seguintes diplomas normativos:

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o art. 37 e o § 3º;
  • Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
  • Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
  • Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
  • Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009;
  • Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
  • Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
  • Lei Orgânica do Município de Itacarambi;
  • Regimento Interno da Câmara Municipal de Itacarambi;
  • demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.

MENSAGEM FINAL

A Câmara Municipal de Itacarambi reafirma seu compromisso com a transparência, a ética, a eficiência administrativa e o fortalecimento da participação popular.

Mais do que um instrumento de informação, esta Carta de Serviços representa um compromisso permanente com a qualidade do atendimento ao cidadão, a melhoria contínua dos serviços públicos e o respeito aos princípios que orientam a Administração Pública.

A participação da sociedade é indispensável para o aperfeiçoamento das atividades legislativas. Por isso, convidamos todos os cidadãos a acompanhar os trabalhos da Câmara Municipal, utilizar os serviços disponibilizados, participar das audiências públicas, apresentar sugestões e exercer o controle social sobre a atuação do Poder Legislativo.

A Câmara Municipal permanece à disposição da população para prestar informações, receber manifestações e contribuir para o desenvolvimento de Itacarambi, sempre pautada pelo interesse público, pela responsabilidade institucional e pelo respeito ao cidadão.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITACARAMBI

Poder Legislativo Municipal

Endereço: Av. Juca Nascimento, nº 240, Nossa Senhora de Fátima – CEP 39.470-000 – Itacarambi/MG

E-mail: camara@camaraitacarambi.mg.gov.br

Portal Oficial: www.camaraitacarambi.mg.gov.br

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07:30h às 18:00h.

“O Poder Legislativo é a voz da sociedade. Participar, acompanhar e fiscalizar são direitos de todo cidadão e fortalecem a democracia.”

Visão geral da privacidade

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