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A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:
As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.
O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, onde houver. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
O Vereador elabora um Projeto de Lei sobre temas de interesse do município e o apresenta à Mesa Diretora. O projeto passa pelas Comissões Permanentes (como a de Constituição e Justiça) para análise técnica e legal.
Estando apto, o projeto vai a Plenário para discussão e votação pelos demais vereadores. Se aprovado, segue para o Prefeito, que poderá sancioná-lo (transformando em Lei) ou vetá-lo.
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona dentro do prazo, o projeto é promulgado como Lei pela própria Câmara.
Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período duas vezes ao ano. Essa parada consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores. A Câmara continua funcionando administrativamente neste período.
É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.
É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. As indicações são lidas em sessão e despachadas ao Executivo.
Conforme artigo 8º, §1º, I, da Lei 12.527/11, a Câmara disponibiliza um local específico (Secretaria ou SIC Físico) para obter e solicitar informações, com servidor capacitado para o atendimento.
Sim. Conforme artigo 10º, §2º, da Lei 12.527/11, a Câmara viabiliza o encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seu sítio oficial na internet (e-SIC).
A Lei Complementar 131/2009 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na internet.
Conforme o Decreto nº 7.185/2010, refere-se à disponibilização das informações em meio eletrônico de amplo acesso público até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no sistema.
Todos os entes devem divulgar:
A Ouvidoria é um canal para que você apresente sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e outros tipos de manifestações. Ela recebe, analisa, orienta e encaminha as demandas às áreas responsáveis, respondendo ao cidadão.
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa expressa.
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
Para o registro de uma denúncia, deve-se ter o máximo de informações possíveis para possibilitar a apuração (Quem? Como? Quando? Onde? Por quê?). Informações úteis incluem nomes de pessoas/empresas envolvidas, datas, se há provas ou testemunhas e documentação comprobatória.
Endereço: Av. Juca Nascimento, n.º 240, Nossa Senhora de Fátima, Itacarambi/MG – CEP: 39470-000 Email: Telefone: Horário de Funcionamento: De segunda-à sexta-feira das 07:30 às 18:00 Dia e horários das sessões: :
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