Indico ao Poder Executivo Municipal, necessidade que viabilize o envio a essa Casa, o projeto de Lei para adequação dos Salários dos Agentes Comunitários de Saúde (AGE) e Agentes de Combate ás Endemias (AGE), em atendimento a Emenda Constitucional nº.120, que garante o piso salarial da categoria.