Câmara Municipal de Itacarambi

EQUERIMENTO Nº. 11/2021

Requer do Poder Executivo Municipal que seja enviado a essa Casa projeto de lei em cumprimento a Lei Municipal nº 1613/2013 que institui 1º de abril de cada ano, como sendo a data-base para revisão dos vencimentos básicos.
Recentemente o Governo Federal também promoveu a correção do valor nominal do salário mínimo. Não existe vedação legal para promover a revisão geral dos vencimentos dos servidores, pois se encontra previsto na lei, não configurando aumento de despesa trata apenas da reposição da inflação, ato o qual, portanto não fere o disposto na Lei Complementar 173/2020.
Conforme Lei Complementar 173/2020 editada pelo Governo Federal em função do Estado de Calamidade Pública decorrente da Covid-19, é forçoso concluir, sobretudo, que trata exclusivamente de impedir o aumento da despesa com pessoal, não a recomposição inflacionária, que no seu mérito promove a mera recuperação da perda salarial provocada pela inflação incidida no valor da moeda.

REQUERIMENTO Nº 11 – 2021

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