Câmara Municipal de Itacarambi

Quais são as funções da Câmara Municipal de Itacarambi?
A Câmara Municipal representa o Poder Legislativo de Itacarambi. Tem como funções a elaboração de leis sobre assuntos específicos da cidade e a fiscalização do trabalho do Poder Executivo Municipal (Prefeitura), acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas. A Câmara Municipal de Itacarambi é composta por 11 vereadores, eleitos a cada quatro anos, para representar a população. Suas decisões devem atender ao interesse da cidade e são tomadas em reuniões abertas à participação de todos. Dessa forma, se converte em espaço voltado à promoção do debate, ambiente destinado à discussão dos problemas da cidade e à busca coletiva de soluções para eles.

O que faz o vereador?
Membro da Câmara Municipal, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador exerce duas funções principais: legislar e fiscalizar a atuação do Executivo. O vereador produz leis cuja abrangência é municipal, e fiscaliza as ações do prefeito da cidade, cobrando a implantação e a execução de políticas públicas capazes de garantir o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais. No desempenho dessas funções, ele atua como representante do cidadão e faz a mediação entre aqueles que vivem na cidade e os que a administram, contribuindo para criar canais de diálogo e participação social na política.

Quantos são os vereadores da Câmara Municipal de Itacarambi?
Itacarambi conta com 11 vereadores. Para conhecê-los. Acesse
o site institucional, Câmara Municipal de Itacarambi clique o link “vereadores”.

Há pré-requisitos para candidatar-se ao cargo de vereador?
Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições. Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.

Quando acontece a posse dos vereadores?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Itacarambi, no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição municipal, a Câmara reúne-se para dar posse aos vereadores. Na mesma data, os parlamentares elegem e dão posse à Mesa Diretora, além de empossar o prefeito e o vice-prefeito.

Há limites para a reeleição de vereadores?
Não. Nos termos da legislação eleitoral em vigor, um vereador pode ser reeleito por um número ilimitado de vezes.

O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itacarambi?
O Regimento Interno é uma resolução que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Câmara. Ele define as normas referentes a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.

Como posso ter acesso ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Itacarambi?
No site institucional da Câmara Municipal de Itacarambi, acesse a opção “Leis e Projetos” em seu menu principal. Em seguida, selecione o item “Regimento Interno” e visualize o conteúdo do documento.

O que é a Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica do Município funciona como uma Constituição em âmbito municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege o município. É uma lei ordinária aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e por pelo menos dois terços de seus membros. Ela necessariamente tem que estar de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.

Como posso ter acesso à Lei Orgânica do Município de Itacarambi?
No site institucional da Câmara Municipal de Contagem, acesse a opção “Leis e Projetos”, em seu menu principal. Em seguida, selecione o item “LEI ORGÂNICA MUNICIPAL” e visualize o conteúdo do documento.

O que é legislatura?
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos. Tem início no dia 1º de janeiro logo após as eleições municipais e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas.

O que é sessão legislativa (ordinária ou extraordinária)?
A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, dura de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano, e se classifica em: • ordinária, que se realiza no período de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, sem necessidade de convocação; • extraordinária, que se realiza num período diverso das sessões ordinárias, mediante convocação.

Qual a duração do mandato do vereador?
O mandato do vereador tem duração de quatro anos, e não há limite para reeleição.

Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal de Itacarambi?
A Câmara Municipal de Itacarambi é administrada pela sua Mesa Diretora, um órgão colegiado composto por três vereadores: presidente, vice-presidente, e secretário. A Mesa Diretora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato da Mesa Diretora tem duração de dois anos, ou seja, de duas sessões legislativas. A cada biênio, a Mesa Diretora é eleita pelo conjunto dos 11 parlamentares, e sua composição deve refletir, sempre que possível, a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.

Qualquer vereador pode se candidatar a um cargo na Mesa Diretora?
De acordo com a Resolução Nº.323/2017. Art. 5º – II – do Regimento Interno. A inscrição, da chapa, para concorrerão mandato para primeiro pleito da legislatura deve ocorrer até dia vinte e nove de dezembro, junto á secretaria da câmara de vereadores, observando-se o parágrafo único deste artigo, para os cargos de Presidente Vice-Presidente e Secretário.

Como e quando são eleitos os membros da Mesa Diretora?
No primeiro dia de cada legislatura (o 1º de janeiro logo após as eleições municipais), os vereadores se reúnem para eleger a Mesa Diretora da Câmara para o mandato de dois anos que começará logo após essa eleição. Já a eleição da Mesa Diretora para o mandato dos dois últimos anos da legislatura é realizada no dia far-se-á na última reunião ordinária da segunda Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, , e sua posse acontece no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
.
O que são e quais são as comissões permanentes da Câmara Municipal de Itacarambi?
Além das atribuições comuns a todas as comissões, compete exclusivamente às comissões permanentes iniciar o processo legislativo, examinando e emitindo parecer sobre assuntos ou proposições submetidos a seu exame, antes da votação em plenário; e apreciar conclusivamente alguns projetos de resolução e os projetos de lei relacionados à declaração de utilidade pública. São elas: comissão de legislação, justiça e redação final; comissão de finanças, orçamento e tomada de contas; comissão de obras, serviços públicos e atividades urbanas;

O que é parecer?
Parecer é um documento que expressa opinião ou avaliação técnica de uma comissão ou da Procuradoria deste Legislativo sobre proposição sujeita a seu exame. É também o meio pelo qual a comissão pode apresentar emendas. No parecer, a comissão de mérito manifesta-se pela aprovação ou rejeição de uma proposição. Já a Comissão de Legislação e Justiça, no seu parecer, manifesta-se sobre a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade e a regimentalidade da proposição, ou seja, avalia se a proposição está de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica, com os princípios jurídicos e a técnica legislativa e com as outras normas legais, incluindo o Regimento Interno.

O que é audiência pública?
As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões ou vereadores, com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão. A audiência pública pode acontecer tanto no prédio da Câmara quanto fora dele, nas diferentes regiões do município, mediante requerimento de qualquer vereador.

Oque é uma visita técnica?
É a visita que uma comissão faz como parte de suas atividades de fiscalização e de controle dos atos da administração pública, ou para esclarecer questões de relevante interesse público, sempre em relação aos temas reservados para a comissão.

O que é Plenário?
O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 11 vereadores. O órgão se reúne regularmente, todas as quartas-feiras de cada semana, para discutir e votar os projetos de lei já analisados pelas comissões parlamentares. Esses encontros são chamados de reuniões plenárias, onde são apreciados também projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos e outros tipos de proposições. Durante as reuniões plenárias, é reservado um tempo de fala a cada um dos vereadores, para que possam expressar suas opiniões sobre assuntos da atualidade que considerem importantes. Essas reuniões são abertas e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa interessada. Por associação, o termo “plenário” pode referir-se também ao local (sala) onde acontecem as reuniões plenárias e outras atividades regimentais. O plenário Vereador José Carlos do Nascimento, é o espaço reservado às reuniões plenárias e outras atividades da Câmara Municipal de Itacarambi.

O que é processo legislativo?
É o conjunto de ações realizadas para receber e analisar as proposições (projeto de lei, proposta de emenda à Lei Orgânica, requerimento, indicação, entre outras) apresentadas pelos vereadores, pelo prefeito ou por iniciativa do cidadão. A Câmara possui regras próprias sobre como essas ações devem ser realizadas. Assim, há normas que definem, por exemplo, como redigir e apresentar as propostas, quais são as etapas da tramitação de um projeto de lei, como deve ser feita a discussão e a votação de uma proposição e etc. Para saber mais sobre o processo legislativo da Câmara de Itacarambi, consulte seu Regimento Interno.

O que são projetos de lei?
São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.

Quem pode propor projetos de lei?
Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao Prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos de Itacarambi (projeto de lei de iniciativa popular).

O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado de I. Essas assinaturas devem constar de lista organizada por entidade associativa, que será responsável pela validade das assinaturas.

O que é emenda?
A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere. Em geral, pode ser proposta pelo vereador autor do projeto a ser modificado (pela emenda), pelo prefeito – em caso de Projeto do Executivo – ou por outro vereador que não seja autor do projeto. Por isso, dizemos que a emenda possibilita a participação coletiva na elaboração da norma.

O que é sanção?
Sanção é a concordância do prefeito com uma proposição de lei. A sanção pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei; e é tácita quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela.

O que é veto?
O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo). É um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O veto do prefeito é apreciado pelo Plenário e, em caso de discordância da maioria dos vereadores, ele é derrubado, e a proposição é publicada com sua redação original.

Como o cidadão pode fiscalizar os processos licitatórios?
Todos os processos licitatórios são públicos e sua consulta é aberta a qualquer interessado. Eles são publicados no site institucional da Câmara Municipal de Itacarambi, podendo ser acessados na opção “Transparência”, do menu principal. No Portal da Transparência da Câmara (https://www.camaraitacarambi.mg.gov.br/ ), o acesso pode ser feito no item “Editais pregões”.

Como posso acompanhar o trabalho dos vereadores?
O trabalho dos vereadores pode ser acompanhado presencialmente na sede da Câmara Municipal de Itacarambi (Avenida Juscelino Kubistchek, nº 670 – Centro – Itacarambi – MG), onde o cidadão pode assistir às reuniões ordinárias (quartas-feiras, a partir das 18 horas), e às reuniões de comissões (em dias e horários variados). Além disso, todas as plenárias são transmitidas ao vivo pela página da Câmara no Facebook (https://www.camaraitacarambi.mg.gov.br/ ) e os vídeos das reuniões são publicados na página da Câmara.

O que é Orçamento (LOA)?
A Lei Orçamentária Anual (LOA), ou “o orçamento do município”, é a lei que contém o planejamento das receitas (quantias a receber) e despesas (quantias a pagar) para o ano seguinte. Para isso, ela considera o total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar no ano seguinte e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços, a serem disponibilizados à sociedade, como retorno dos tributos pagos (impostos, taxas etc.). A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo prever gastos não contemplados nessas duas leis.

O que é a LAI: Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais. Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Pular para o conteúdo